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sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

Coronavirus - Prevenção é fundamental

A Direção-Geral da Saúde divulgou no passado dia 26 de fevereiro ,uma orientação dirigida às empresas a impor algumas obrigações preventivas e não só, para proteção dos seus trabalhadores...

Entre os vários pontos a considerar, a DGS aconselha a prevenção em pequenos gestos como:

-Saber identificar um caso suspeito é fundamental e deve atuar:
Se "o trabalhador tem uma infeção respiratória aguda (febre ou tosse ou dificuldade respiratória), requerendo ou não hospitalização;
Se trabalhador viajou para áreas com transmissão comunitária ativa nos 14 dias antes do início de sintomas; OU contactou com um caso confirmado ou provável de infeção nos 14 dias antes do início dos sintomas"
...
"O contacto das mãos com uma superfície ou objeto com coronavírus e, em seguida, o contacto com as mucosas oral, nasal ou ocular (boca, nariz ou olhos), pode conduzir à transmissão da infeção.

Por este motivo, as empresas devem definir:

Procedimentos para higienização das mãos (ex. lavar as mãos com água e sabão durante pelo menos 20 segundos);
Procedimentos de etiqueta respiratória (ex. evitar tossir ou espirrar para as mãos; tossir ou espirrar para o antebraço ou manga, com o antebraço fletido ou usar lenço de papel; higienizar as mãos após o contacto com secreções respiratórias);
Procedimentos de colocação de máscara (incluindo a higienização das mãos antes de colocar e após remover a máscara);
Procedimentos de conduta social (ex. alterar a frequência e/ou a forma de contacto entre os trabalhadores e entre estes e os clientes - evitar o aperto de mão, as reuniões presenciais, os postos de trabalho partilhados)."
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"As empresas devem criar uma Área de Isolamento, destinada a colocar um trabalhador suspeito de conter a infeção, para impedir que outros trabalhadores possam ser expostos e infetados.
Pode ser uma sala, gabinete, seção ou zona da empresa. Grandes empresas ou empresas com vários estabelecimentos podem definir mais do que uma Área de Isolamento"
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"Perante um caso suspeito o que fazer?
Depois de comunicada a ocorrência de um caso suspeito, segundo recomendação da DGS, o trabalhador deve dirigir-se à Área de Isolamento e contactar o SNS 24 (tlf: 808 24 24 24)."
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"Comprar produtos e equipamentos de higiene e prevenção
É ao empregador que cabe fornecer, para utilização em contexto de trabalho, os seguintes produtos e equipamentos de higiene e prevenção:

Solução antisséptica de base alcoólica ...
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Máscaras cirúrgicas e luvas descartáveis...
Toalhetes de papel para secagem das mãos;
Contentor de resíduos com abertura não manual e saco plástico;
Equipamentos de limpeza, de uso único...
Quando a utilização única não for possível, deve estar prevista a limpeza e desinfeção após a sua utilização (ex. baldes e cabos);
Produtos de higiene e limpeza.
Lavar revestimentos, equipamentos e utensílios, assim como aos objetos e superfícies que são mais manuseadas (ex. corrimãos, maçanetas de portas, botões de elevador)"
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Disponibilizar os contactos de saúde em local visível
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Dar informação clara aos trabalhadores
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fonte: Economias
Comunicado da Direção Geral de Saúde


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