Viajar* A Sorte* The Google* Soft.Download* Print-suport* Info_Dicas* Saúde* Simular* Escapas* na Horta* na Cozinha*

terça-feira, 11 de agosto de 2020

Apoio à redução de atividade dos Trabalhadores Independentes acumula com TCO

Com a publicação da Lei nº 31/2020 de 11 de agosto, o apoio extraordinário à redução da atividade, vai ser alargado aos trabalhadores independentes que também têm trabalho por conta de outrem, com rendimento inferior a 438,81 euros, segundo a nova redação do artigo 26º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020

"Artigo 26.º

Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador

1 - O apoio extraordinário à redução da atividade económica reveste a forma de um apoio financeiro aos trabalhadores abrangidos exclusivamente pelo regime dos trabalhadores independentes, ou que estejam também abrangidos pelo regime de trabalhadores por conta de outrem e não aufiram, neste regime, mais do que o valor do IAS, e que não sejam pensionistas, sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva em pelo menos três meses seguidos ou seis meses interpolados há pelo menos 12 meses:

a) Em situação comprovada de paragem total da sua atividade como trabalhador independente, ou da atividade do respetivo setor, em consequência da pandemia da doença COVID-19 ..."

Ver Lei nº 31/2020


Sem comentários: