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terça-feira, 27 de outubro de 2020

Máscaras são necessárias para abrandar o contágio de virus. Lei 62-A/2020, impõe uso obrigatório

"Artigo 1.º Objeto
A presente lei determina, a título excecional, a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas.

Artigo 2.º Âmbito territorial
A presente lei aplica -se em todo o território nacional.

Artigo 3.º Uso de máscara
1 — É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável."

...A presente lei entra em vigor amanhã, quarta feira, dia 28 de outubro.

Ver Lei 62-A/2020 

Dicas ... Como colocar a máscara e outras



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