Com a publicação do Ofício Circulado N.º: 30254, de 2023-01-05
->São alterados os seguintes artigos do Código do IVA
27.º (Pagamento do imposto apurado pelo sujeito passivo.)
41.º (Prazo de entrega das declarações periódicas.)
53.º (Âmbito de aplicação.)
59.º-D (Obrigações de faturação, obrigações declarativas e período em que passa a ser devido o imposto)
->São alterados algumas verbas da Lista I que lhe é anexa.
->São ainda aditadas a esta lista as verbas
2.39
2.40
2.41
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