O Conselho de Ministros aprovou, no passado dia 7 de Maio, o Decreto-Lei que altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), dispensando os sujeitos passivos que não possuem contabilidade organizada de algumas obrigações declarativas.
Este Decreto-Lei, aprovado em Conselho de Ministros, introduz uma medida de simplificação ao dispensar os sujeitos passivos, que não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos do IRS, do envio da declaração, anexos e mapas recapitulativos actualmente exigidos na lei.
Com esta alteração, os sujeitos passivos de IRS que estão enquadrados no regime simplificado e, como tal, obrigados à entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal (por serem obrigados à entrega do anexo respeitante ao IVA), ficam também dispensados da entrega dessa declaração.
Segundo o diploma, esta medida tem o intuito de “eliminar obrigações acessórias que se vieram a revelar desproporcionadas em termos de custo/benefício e sem contrapartida relevante para a Administração Tributária”.
A alteração introduzida pelo presente Decreto-Lei produz efeitos relativamente às obrigações declarativas cujo prazo de entrega tenha início a 1 de Janeiro de 2009.
Data: 08-05-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Conselho
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