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terça-feira, 12 de maio de 2009

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

O Conselho de Ministros aprovou, no passado dia 30 de Abril, a Proposta de Lei do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. Este Código surge no seguimento dos acordos assinados em sede de Concertação Social.

Esta Proposta de Lei, a submeter à aprovação da Assembleia da República, visa reunir num único documento toda a legislação sobre relações materiais de direitos e obrigações entre o sistema previdencial de Segurança Social e os seus beneficiários e contribuintes.
Segundo o Código, introduz-se no regime geral dos trabalhadores por conta de outrem o princípio de adequação da taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras em função da modalidade do contrato de trabalho celebrado. Tal mecanismo aplicar-se-á a partir de 2011.
Cria-se ainda um novo regime de acumulação de trabalho por conta de outrem com trabalho independente e introduz-se a obrigação de partilha, entre trabalhadores e empresas, dos encargos com a protecção social dos trabalhadores independentes, cuja actividade seja predominantemente a prestação de serviços.
Procede-se, conforme acordado com os parceiros sociais, ao alargamento faseado da base de incidência contributiva a novas componentes de remuneração, respeitando-se os limites definidos no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
No Código procede-se ainda à necessária actualização do montante das coimas que vinham sendo aplicadas.

Data: 04-05-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Portal do Governo

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