Os serviços da Segurança Social disponibiliza algumas informações sobre as novas regras do Código Contributivo que devem ser consideradas a partir de de Janeiro 2011:
Pagamento Voluntário de Contribuições
Restituição de Contribuições e de Quotizações
Regime Contra-ordenacional
Reembolso de Quotizações
Trabalhadores por conta de outrem
Entidade Empregadora
Trabalhador Independente
Seguro Social Voluntário
Taxas Contributivas - Folheto
in www.seg-social.pt
de acordo com Lei nº. 110/2009, de 16 de Setembro, alterada pela Lei nº 119/2009, de 30 de Dezembro
terça-feira, 4 de janeiro de 2011
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