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quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Rendas - correção em 2012


Fatores de correção extraordinária das rendas para o ano 2012 (portaria 295/2011)
Para o ano de 2012, os fatores de correção extraordinária das rendas a que se refere o artigo 11º da Lei nº 46/85, de 20 de Setembro, atualizados nos termos do nº 1 do artigo 12º do mesmo diploma legal pela aplicação do coeficiente 1,0319, fixado pelo aviso nº 19512/2011.

De acordo com o Novo Regime do Arrendamento Urvano (NRAU) ainda em vigor, no seu artigo 1077º, relativamente à atualização de rendas;

1- As partes estipulam por escrito, a possibilidade de atualização da renda e o respetivo regime.
2- Na falta estipulação, aplica-se o seguinte:
  a) A renda pode se atualizada anualmente, de acordo com os coeficientes de atualização vigentes;
  b) A primeira atualização pode ser exigida um ano após o início da vigência do contrato e as seguintes, sucessivamente, um ano após a atualização anterior;
  c) O senhorio comunica, por escrito e, com a antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de atualização e a nova renda dele resultante;
  d) A não atualização prejudica a recuperação dos aumentos não feitos, podendo, todavia, os coeficientes ser aplicados em anos posteriores, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que teria sido inicialmente possível a sua aplicação.
 

Como Calcular as Rendas em 2012

  • Valor atual da renda, a multiplicar por 1,0319
Exemplo prático, para uma renda de 400 euros
  • 400 x 1,0319 = 412,76 euros
Segundo a Lei n.º 6/2006 de 27 de Fevereiro, que aprova o Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), o valor da renda deverá ser arredondado para o euro seguinte. No exemplo dado, o valor da renda passaria para 413 euros.

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