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quinta-feira, 27 de junho de 2013

Documentos de transporte ... emissão e comunicação imediata no Portal da AT

De acordo com o disposto no numero 1, do artigo 3º, da portaria 161/2013, a comunicação por transm issão eletrónica de dados, pode ser efetuada a partir de 3 soluções previstas;

" ...
 a) Por transmissão eletrónica em tempo real, integrada em programa informático, utilizando o Webservice disponibilizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);

b) Através do envio de ficheiro exportado pelo programa informático de emissão, recorrendo à aplicação de envio de dados disponibilizada no Portal das Finanças na Internet (www.portaldasfinancas.gov.pt);

c) Através da emissão direta no Portal das Finanças do documento de transporte.
... "
 
O número 2 do artigo 3º, refere que, quaisquer daquela formas de comunicação cumprem a obrigação de comunicação, desde que seja obtido o necessário "código de identificação"

Poderá deduzir-se portanto, que também viável a opção pela emissão direta no Portal, uma vez que ali está disponivel uma aplicação informática que, utilizando a própria base dados da AT (relativamente aos dados de identificação dos sujeitos passivos envolvidos no transporte), disponibiliza, gratuitamente, "... as funcionalidades de emissão e comunicação necessárias ao cumprimento das obrigações previstas no regime de bens em circulação."

 

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