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terça-feira, 23 de julho de 2013

Documentos de transporte de gás


Regime dos bens em circulação

Transporte de gás

"… como se deve proceder para distribuição de gás porta a porta para particulares ou para sujeitos passivos.

Regra geral o gás é previamente encomendado pelos destinatários, pelo que devem ser emitidos e comunicados documentos de transporte para cada uma das encomendas ou vendas.

No entanto se o distribuidor transportar garrafas de gás sem destinatário, antes do início do transporte deve emitir um documento de transporte global.

Quaisquer que sejam as vias utilizadas para esse procedimento, os documentos de transporte globais devem ser sempre impressos em papel (3 exemplares) e acompanhar os bens apenas o original e o duplicado, ainda que exista o código de identificação.

Á medidas que são feitas as entregas de bens, devem ser emitidos documentos definitivos por cada entrega com referência expressa ao documento de transporte global. Este documento definitivo pode ser uma fatura. O documento das entregas efetivas deve sempre processado em duplicado, servindo este duplicado para justificar a saída dos bens e será emitido sem qualquer formalismo nos termos do regime dos bens em circulação.

Estes documentos das entregas efetivas são comunicados por inserção no portal das finanças até ao 5º dia útil seguinte das entregas efetivas.

Na inserção é necessário chamar o documento de transporte global e inserir os seguintes dados;

Nome do sujeito passivo, local data, quantidade, tipo de bem, e número, ainda que não exista sequência

Ser as distribuições das garrafas de gás forem para particulares, desde que previamente adquiridas, ficam excluídas da obrigação de serem acompanhadas por documentos de transporte emitido nos termos do regime dos bens em circulação, ou se forem entregues a particulares sem serem previamente vendidas, ficam dispensadas das obrigações de comunicaçãoonde se inclui a inserção nos 5 dias uteis.

Por último, é normal este tipo de distribuidor trazer dos clientes as garrafas de gás vazias por troca das entregas. Estas garrafas vazias são consideradas embalagens retornáveis, vasilhame, não vendáveis e, enquadram-se nas exclusões previstas no artigo 3º, logo estão excluídas das obrigações de documentos de transporte.”


Extrato do programa da TSF - Conselho Fiscal

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