Regime dos
bens em circulação
Comerciantes de padaria
“… como se
deve proceder com a distribuição pão, porta a porta, quando o padeiro sai do
seu estabelecimento e não conhece os destinatários.
Neste caso,
o padeiro deve, em primeiro lugar emitir um documento de transporte global,
processado informaticamente, ou manualmente, e deve proceder á comunicação
prévia desse documento global.
Quaisquer
que sejam as vias utilizadas para o processamento os documentos de transportes
globais devem ser sempre impressos em papel e acompanhar os bens (apenas deve
acompanhar original e duplicado, embora a impressão deva ser de 3 exemplares.
No momento
das entregas efetivas de bens, deve ser emitido um documento definitivo por
cada entrega, com referencia expressa ao documento de transporte global.
Este
documento definitivo pode ser uma fatura.
Os
documentos das entregas efetivas devem ser emitidos em duplicado, servindo
estes para justificar a saídas dos bens, emitidos sem qualquer formalismo nos
termos dos bens em circulação.
Estes documentos
de entregas efetivas são comunicados por inserção no portal das finanças até ao
quinto dia útil seguinte ao das entregas efetivas.
Acrescenta-se
ainda que a distribuição de pão por padarias, a sujeitos passivos, encomendadas
ou adquiridas antecipadamente, sendo conhecido o destinatário, devem ser
emitidos e comunicados e documentos de transporte por cada uma das encomendas
ou vendas. Em qualquer dos casos, se o cliente te for um particular não sujeito
passivo, o padeiro fica dispensado de todas as obrigações relacionadas com a
comunicação.
Extrato do programa da TSF - Conselho
Fiscal
Sem comentários:
Enviar um comentário