Empresas com dividas á Autoridade Tributária e/ou à Segurança Social sujeitos a deixar retido parte dos valores faturados.
Todas as Entidades publicas, sempre que "verifiquem que o respectivo credor não tem a situação tributária ou contributiva regularizada, devem reter o montante em dívida, com o limite máximo de retenção de 25 % do valor total do pagamento a efectuar, e proceder ao seu depósito à ordem do órgão da execução fiscal"
Legislação associada :
Decreto-Lei 411/91 revogado
Decreto-Lei 400/93 revoga o artº 9º do DL 411/91
Decreto-Lei 50-A/2007
Decreto-Lei 114/2007
Decreto-Lei nº 69º-A/2009
Lei 110/2009 revoga o DL 411/91
Ofício Circulado n.º 60 070 de 2009-09-02
Decreto-Lei 29-A/2011
sexta-feira, 22 de novembro de 2013
Dividas tributárias e contributivas obrigam a retenção de 25% no momento de receber do Estado
Etiquetas:
retenção,
retencao 25%
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