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quarta-feira, 2 de julho de 2014

Ajudas de custo 2014 e as cautelas...

Ajudas de custo e aceitação fiscal
..."as ajudas de custo, apenas são atribuídas a trabalhadores dependentes, beneficiários de rendimentos da categoria A, não se aplicando aos trabalhadores beneficiários de rendimentos da categoria B.
Para o empresário, os gastos com as ajudas de custo pagas ao trabalhadores, que não sejam faturados aos clientes e que não sejam tributados em IRS, são aceites fiscalmente, desde que exista um mapa itenerário a justificar tais gastos.
Para que as ajudas de custo não sejam tributadas em IRS, os limites legais atualmente em vigor são de 50,20 € para as deslocações no país e de 89,35 € para as deslocações no estrangeiro.
Para cargos sociais, estes limites são elevados para 69,19 € e 100,24 €, respetivamente.
Assim sempre que um prestador de serviços, invoca ao cliente, a necessidade de ser ressercido pelos gastos com deslocações ou viagens, a unica forma legal de resolver a questão é através do aumento dos seus honorários ou do valor da sua prestações de serviços"
in Conselho Fiscal TSF

Legislação e Notas relacionadas: (com atualização em 2015)
Tabela Ajudas de custo para 2015 por PwC
Tabela Ajudas de custo para 2014 por PwC
Tabela Ajudas de custo para 2013 por PwC

http://sabiasque.pt/ajudas-de-custo-e-subsidios-de-alimentacao-refeicao-e-viagem.html#
http://www.clubedostoc.blogspot.pt/search/label/ajudas%20de%20custo

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