A Autoridade Tributária certificará programas informáticos de faturação, dependendo da verificação de alguns requisitos que, de acordo com a alinea e) do artigo 3º da portaria 363/2010, deverá "observar os demais requisitos técnicos, aprovados por despacho do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira"
Neste sentido o Diretor-Geral da AT, manda agora publicar a Portaria 8632/2014 que revê os requisitos técnicos exigidos para os programas de faturação e equiparados.
Estes requisitos aplicam-se também aos programas de faturação já certificados anteriores á publicação do referido despacho.
O despaho agora publicado manda ainda revogar o Ofício Circulado nº 50001/2013
ver Despacho nº 8632/2014
ver notas e legislação associada
sexta-feira, 4 de julho de 2014
Certificação de programas faturação e os requisitos técnicos - Despacho nº 8632/2014
Etiquetas:
certificação
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