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"Por remissão expressa do nº 4 do artº 43 do CIRS, entende-se por micro e pequenas empresas as entidades definidas nos termos do anexo ao Decreto-Lei nº 372/2007 de 6 de novembro (alterado pelo Decreto-Lei nº 143/2009, de 16 de julho), diploma que define o procedimento de certificação por via eletrónica de micro, pequena e média empresas (PME), da competência do Instituto de Apoio ás Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I.P (IAPMEI)."
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Circular nº 7/2014 da Direção de Serviços do IRS
segunda-feira, 11 de agosto de 2014
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