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quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Inventários - comunicação até 31 de janeiro de 2015



 Comunicação dos inventários
As Entidades com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, inseridos no regime de contabilidade organizada, cujo volume de negócios, no exercício anterior, tenha sido igual ou superior 100.000,00 € e, em que a elaboração de inventário seja obrigatório, deverão comunicar à Autoridade Tributária, até ao dia 31 de janeiro, por transmissão eletrónica de dados, o inventário apurado até 31 de dezembro do exercício anterior, através de ficheiro que respeite as características e estrutura impostas pelos termos da Portaria n.º 2/2015, de 6 de janeiro.

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