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terça-feira, 27 de janeiro de 2015

IRS e a reforma de 2015

Relativamente ao "novo IRS", a Autoridade Tributária e Aduaneira, distribuíu no inicio do ano, uma informação personalizada a cada um dos contribuintes com endereço eletrónico registado no Portal da Finanças.

Da informação consta que ;
"A partir do dia 1 de janeiro de 2015, com a aprovação da reforma do IRS, apenas as faturas que incluam o seu número de contribuinte serão consideradas no IRS.
Com a entrada em vigor do novo IRS, deverá sempre solicitar a emissão de fatura com o seu número de contribuinte em todas as despesas que realiza, de forma a poder beneficiar das seguintes deduções à coleta:

35% das despesas gerais familiares (por exemplo, despesas com supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou outras), até ao máximo dedutível de 250 euros por sujeito passivo (corresponde à realização de despesas até 715 euros por sujeito passivo);
15% das despesas de saúde, até um máximo dedutível de 1.000 euros;
30% das despesas de educação, até um máximo dedutível de 800 euros;
15% das despesas com rendas de habitação, até um máximo dedutível de 502 euros ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso de casa própria, até um máximo dedutível de 296 euros;
25% das despesas com lares de 3.ª idade, até um máximo dedutível de 403,75 euros;
15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas nos setores da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos, até um máximo dedutível de 250 euros.

O cálculo das despesas a considerar no seu IRS passa a ser baseado no sistema e-fatura, de forma a simplificar-lhe a vida. Basta que exija faturas com o seu número de contribuinte nas compras que realiza para que as empresas sejam obrigadas a comunicar as faturas à Autoridade Tributária e Aduaneira. Através desta comunicação, a Autoridade Tributária e Aduaneira disponibilizará as suas despesas na sua página pessoal do Portal das Finanças, a qual poderá ser consultada a qualquer momento, procedendo posteriormente ao pré-preenchimento da sua declaração de IRS referente ao ano de 2015, a entregar em 2016.
Não se esqueça:
A partir de 2015, apenas são consideradas despesas no seu IRS quando exige faturas com o seu número de contribuinte!
• A exigência de fatura com número de contribuinte é a forma mais eficaz de combater a economia paralela!
Com os melhores cumprimentos, O Diretor Geral, António Brigas Afonso

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