Já entrou em vigor a Lei nº 49/2015 que, alterando a Lei nº 62/98 (agora republicado), vêm entre outras particularidades, regular nova taxa compensatória com "vista abeneficiar os autores, os artistas intérpretes ou executantes, os editores e os produtores fonográficos e videográficos".
A partir do dia 6 de julho, a compra de determinados aparelhos, dispositivos e suportes analógicos e digitais que permitam a reprodução e armazenamento de obras poderão vir a sofrer um acréscimo nos seus preços habituais.
Estas taxas não se aplicam aos programaas de computador nem às bases de dados constituidaspor meios informáticos.
Ver Lei n 49/2015 publicada a 5 de junho.
terça-feira, 7 de julho de 2015
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário