quarta-feira, 14 de outubro de 2015
Viaturas ligeiras de Mercadorias e a Tributação Autónoma
"... estão sujeitos a tributação autónoma prevista no número 3 do artº 88º do CIRC, as viaturas ligeiras de mercadorias que, para efeito do I(mposto) S(sobre) V(eículos) sejam tributadas às taxas normais deste imposto, ou seja, as previstas na tabela A constante do nº 1 do artº 7º do respetivo código (ISV)."
conclusão da Informação Vinculativa emitida pela AT relativamente ao processo 750/2015
Etiquetas:
tributação autónoma,
viaturas ligeiras de mercadorias
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