Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2015.
"Os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2015, cujo valor deva ser atualizado nos termos dos artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS, para efeitos de determinação da matéria coletável dos referidos impostos, são os constantes do quadro anexo."
à Portaria nº400/2015 de 6 de novembro
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