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quinta-feira, 5 de novembro de 2015

IRS - Dedução à coleta e a validação no Portal Efatura

Aceda frequentemente à sua área do Portal Efatura, para verificar faturas pendentes de classificação.

"A Lei de Reforma do IRS veio introduzir alterações importantes a procedimento de dedução à coleta do IRS, das despesas suportadas pelos contribuintes.
Para o ano de 2015, apenas será possível considerar as despesas, na dedução da coleta de IRS, quando estas estejam suportadas  através de faturas ou outros documentos e tenham sido deviamente comunicadas às finanças, pelas entidades fornecedoras ou prestadoras de serviços.
Quando as despesas estejam suportadas através de faturas, essa entidades irão proceder à comunicação às finanças, durante o mês seguinte, até ao dia 25, passando a constar imediatamente essa informação, na área do Portal Efaturas de cada contribuinte.
Todavia, em determinadas situações, nomeadamente quando essas entidades têm diversas atividades, essas faturas podem não ficar devidamente classificadas na categoria das despesas para dedução à coleta, permanecendo em estado pendente no Portal Efatura, até o contribuinte proceder à sua classificação.
Sugerimos ... que acedam frequentemente à sua área do Portal Efatura para verificar essas faturas em estado pendente e efetuar a classificação devida nas áreas da dedução à coleta, saúde, habitação, lares e outros...."

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