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"D1 – O que acontece quando os MOE cessam a atividade? Têm de continuar a pagar?
Os membros de órgãos estatutários só deixem de pagar contribuições à Segurança Social quando se verificar que a cessação da respetiva atividade, foi por destituícão, por renûncia ou quando se verificar o encerramento da liquidação da empresa.
Excecionalmente, os membros de órgãos estatutários podem pedir através do formulário RV1011-DGSS, a cessação da respetiva atividade, desde que, a pessoa coletiva tenha cessado a atividade para efeitos de IVA e não tenha trabalhadores ao seu serviço.
A cessação de atividade dos MOE é registada com base nos dados que os serviços da Segurança Social, recebem dos serviços da Administração Fiscal e da Justiça, ou com base em provas fornecidas pelos próprios."
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terça-feira, 27 de setembro de 2016
Membros dos Orgãos Estatutários - Segurança Social edita Guia Prático
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