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quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Procedimentos para a aplicação do REAID - Portaria n.º 259/2016

..."Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 14.º do regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos, aprovado pela Lei n.º 61/2014, de 26 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria regulamenta os procedimentos para a aplicação do regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos que tenham resultado da não dedução de gastos e variações patrimoniais negativas com perdas por imparidade em créditos e com benefícios pós -emprego
ou a longo prazo de empregados (REAID), aprovado pela Lei n.º 61/2014, de 26 de agosto, nomeadamente no que respeita ao controlo e utilização do crédito tributário.
Artigo 2.º
Confirmação da conversão de ativos por impostos diferidos em crédito tributário
Artigo 3.º
Processo de documentação fiscal
Artigo 4.º
Compensação das dívidas tributárias por iniciativa do sujeito passivo
Artigo 5.º
Reembolso do crédito tributário
Artigo 6.º
Norma transitória
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

ver Portaria nº 259/2016 de 4 de outubro

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