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sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Trabalhadores Independentes e ... as novas quotizações

Já se "trabalha" na revisão "prevista ao Regime dos Trabalhadores Independentes para que a base de cálculo das quotizações e contribuições seja constituída pelos rendimentos efetivamente auferidos, tendo como referencial os meses mais recentes de remunerações, bem como proceder aos desenvolvimentos
de aplicações necessárias à integração e atualização em outros sistemas conexos."

Disso dá conta a Portaria n.º 322/2016 do Ministério das Finanças que autoriza o Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de sofware para a implementação do Novo Regime dos Trabalhadores Independentes.

Em 30 de março de 2016 já a Lei do Orçamento do Estado impunha essa revisão no seu Artigo 76º  ( Lei nº 7-A/2016 )

"Artigo 76.º
Contribuições dos trabalhadores independentes para a segurança social
1 — Durante o ano de 2016, o Governo procede à revisão da base de cálculo das quotizações e contribuições para a segurança social dos trabalhadores independentes, garantindo que estas sejam calculadas com base nos rendimentos reais efetivamente auferidos pelos contribuintes, tendo
como referencial os meses mais recentes de remunerações.
2 — Na revisão prevista no n.º 1, é avaliado o alargamento da proteção social dos trabalhadores independentes, nos domínios do desemprego, doença e assistência a filho."

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