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quarta-feira, 2 de novembro de 2016

PERES - Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado

Esta quinta feira, 3 de novembro o Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) deverá ser publicado em Diário da República, para entrar em vigor no dia seguinte.
 
Ao programa,  poderão aderir "todos os contribuintes com dívidas fiscais ou de segurança social que se tenham vencido a 31 de dezembro de 2015 e que devessem ter sido pagas até 31 de maio de 2016."
 
Dispensa de juros de mora, juros compensatórios e custas do processo de execução fiscal,  poderá ser concedida, na eventualidade de pagamento integral das dívidas. Nas mesmas circunstâncias está também prevista uma redução de 10% no valor das coimas eventualmente aplicadas.
 
fonte: TVI24

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