Viajar* A Sorte* The Google* Soft.Download* Print-suport* Info_Dicas* Saúde* Simular* Escapas* na Horta* na Cozinha*

sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Portaria n.º 221/2017 - liberta importadores do pagamento imediato do IVA

Portaria n.º 221/2017

"O artigo 200.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2017) aditou ao artigo 27.º do Código do IVA os n.os 8 e 9, que preveem a possibilidade de os sujeitos passivos optarem pelo pagamento do imposto devido pelas importações de bens mediante a sua inclusão na declaração periódica a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 41.º do mesmo Código, desde que reunidas as condições elencadas nas alíneas a) a d) do n.º 8 do referido artigo 27.º
Com esta medida, libertam -se as empresas importadoras dos encargos financeiros representados pelo pagamento imediato ou prestação de garantia, e remove -se o desincentivo fiscal à importação diretamente través dos portos nacionais, que permanecia ainda na legislação portuguesa depois de já ter sido eliminado há longos anos em grande parte dos países da UE.
O novo regime é aplicável a partir de 1 de março de 2018, e a partir de 1 de setembro de 2017 para as importações de bens constantes do anexo C do Código do IVA, com exceção dos óleos minerais."

Ver Portaria nº 221/2017, de 21 de julho


Sem comentários: