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segunda-feira, 25 de junho de 2018

Pessoas Coletivas e a Certidão on line

Publicado Decreto-Lei 52/2018 de altera o Registo Nacional de Pessoas Coletivas e cria a certidão online das Pessoas Coletivas

"O que é?
Este decreto-lei prepara a criação da certidão online das pessoas coletivas, que permite a consulta eletrónica dos dados permanentemente atualizados do Ficheiro Central de Pessoas Coletivas.
O Ficheiro Central de Pessoas Coletivas é a base de dados do Registo Nacional de Pessoas Coletivas mantido pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).

O que vai mudar?
A consulta dos dados das empresas e outras pessoas coletivas passa a ser sempre feita online, dispensando a apresentação de certidões em papel, mesmo no caso dos concursos públicos.

O modelo da certidão online das pessoas coletivas é aprovado por portaria da/o Ministra/o da Justiça.

Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se reduzir a burocracia relacionada com a atividade das empresas e evitar custos que a evolução tecnológica tornou desnecessários.

Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação.(26 de junho de 2018)"

Fonte DRE -  Decreto-Lei nº 52/2018


Legislação associada:
O regime do Registo Nacional de Pessoas Coletivas, foi aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de maio  e posteriormente alterado por:

Decreto-Lei nº 12/2001, de 25 de janeiro,
Decreto-Lei nº 323/2001, de 17 de dezembro, 
Decreto-Lei nº  2/2005, de 4 de janeiro, 
Decreto-Lei nº  111/2005, de 8 de julho,
Decreto-Lei nº  76-A/2006, de 29 de março, 
Decreto-Lei nº  125/2006, de 29 de junho, 
Decreto-Lei nº  8/2007, de 17 de janeiro, 
Decreto-Lei nº  247-B/2008, de 30 de dezembro, e 
Decreto-Lei nº  122/2009, de 21 de maio
Lei n.º 29/2009, de 29 de junho,
 Decreto-Lei n.o 250/2012, de 23 de novembro,
Decreto-Lei nº  201/2015, de 17 de setembro
 Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto.

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