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segunda-feira, 2 de julho de 2018

Caixa postal eletrónica - novas propostas da Bastonária da OCC

"Comunicado da bastonária sobre as notificações eletrónicas

Caros (as) Colegas,

Nos termos do n.º 2 do artigo 19.º da Lei Geral Tributária, o domicílio fiscal integra ainda o domicílio fiscal eletrónico, que inclui o serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital, bem como a caixa postal eletrónica, nos termos previstos no serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital e no serviço público de caixa postal eletrónica.

Atualmente, a ativação da caixa postal eletrónica é feita através do portal ViaCTT.

A adesão à caixa postal eletrónica é da exclusiva responsabilidade do contribuinte porque se trata de um elemento relativo ao seu domicílio ou morada do fiscal. Assim sendo, a criação deve ser feita pelo próprio contribuinte ou responsável (gerente ou administrador).

Nos últimos dias, vários contribuintes foram notificados da aplicação de coima por incumprimento deste dever. Perante esta situação, se verificados os requisitos previstos no artigo 32.º do Regime Geral das Infrações Tributárias - (i) a prática da infração não ocasione prejuízo efetivo à receita tributária: (ii) estar regulariza a falta cometida; (iii) a falta revelar um diminuto grau de culpa -, o contribuinte deve solicitar ao chefe do serviço de finanças a dispensa de aplicação da coima.

Porque acreditamos que a relação entre os contribuintes deve basear-se na boa-fé e colaboração mútuas, iremos apresentar à Sra. Diretora Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira as seguintes propostas:

(i)    Criar um mecanismo automático de criação desta caixa posta eletrónica quando os contribuintes iniciam a atividade e consequente notificação ao contribuinte da sua ativação;
(ii)    a AT deve também alertar previamente os contribuintes para a necessidade de cumprir esta obrigação acessória, nos termos do disposto no artigo 59.º, n.º 3, da Lei Geral Tributária.

A aplicação tout court de coimas não deve ser um fim em sim mesmo, mas a consequência de um incumprimento manifesto do contribuinte cuja verificação não foi possível evitar.

Cumprimentos

Lisboa, 1 de julho de 2018

A Bastonária,
Paula Franco"

fonte OCC

Notas relacionadas :
Noticia Observador


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