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terça-feira, 3 de julho de 2018

OCC - Os Estatutos e o Código Deontológico

Datada de 12 de janeiro do ano 2000, volvidos 4 anos sobre a publicação, em forma de Lei, do "primeiro Estatuto dos Técnicos Oficiais de Contas" a CTOC distribuía esta pequena brochura em tamanho A5, onde transcrevia o Decreto Lei nº 452/99 de 5 de novembro.
Transcrevia também o primeiro Código Deontológico aprovado em "referendo realizado para o efeito".
Nos tempos que correm, não deixa de ser curioso relembrar o disposto nos números 3, 4 e 5 do Artigo 15º, desse Código Deontológico "referendado", relativamente ao tema dos "Honorários" dos Técnicos Oficiais de Contas  "em regime independente", normas entretanto declaradas nulas pelo Tribunal de Comércio de Lisboa


Hoje em vigor, mantêm-se o disposto na Lei nº 139/2015 publicada em Diário da Republica a 7 de setembro, e que aprovou a transformação da  Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, passando a designar-se Ordem dos Contabilistas Certificados.
Os Estatutos em vigor estão publicados em Anexo I e o Código Deontológico, finalmente aprovado em forma de lei,  pelo Decreto-Lei n.º 310/2009,estão publicados  em Anexo II à Lei  139/2015.
O Decreto Lei 452/99, que revogou o Decreto-Lei n.º 265/95, de 17 de Outubro e criou a Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas aprovando os Estatutos,  foi republicado em Anexo III à Lei  139/2015.

Ver Lei nº 139/2015 de 7 de setembro


Legislação associada
DL 310/2009 A Câmara passa a denominar-se Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, procede a alterações aos Estatutos e Código Deontológico.
DL 452/1999 A Associação passa a denominar-se Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprova novos Estatutos e cria o Código Deontológico
DL 265/1995 cria a Associação dos Técnicos Oficiais de Contas e aprova o Estatuto dos Técnicos Oficiais de Contas
versão texto

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