Viajar* A Sorte* The Google* Soft.Download* Print-suport* Info_Dicas* Saúde* Simular* Escapas* na Horta* na Cozinha*

quarta-feira, 7 de novembro de 2018

IVA - Direito à dedução e prazo de emissão de fatura

"No que respeita ao prazo para emitir uma fatura, não é o pagamento dos fornecimentos efetuados que origina a obrigação da emissão das faturas mas, o momento em que se coloca o bem à disposição do adquirente  ou, o momento em que o serviço é terminado.
As faturas devem ser emitidas o mais tardar, no quinto dia útil seguinte ao do momento em que o imposto é devido.
Depois de estar na posse das faturas, o adquirente, sendo sujeito passivo de IVA, tem direito a deduzir o imposto mesmo que não tenha pago, até ao segundo período de imposto ao da receção das faturas.
No caso de extravio, de faturas não registadas, o sujeito passivo de IVA adquirente,  pode exercer o direito à dedução, até ao decurso de quatro anos, após o nascimento do direito à dedução."

Fonte:Conselho Fiscal-TSF

Sem comentários: