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quarta-feira, 17 de julho de 2019

Regime Forfetário dos Produtores Agrícolas

Em que consiste o regime forfetário?
Consiste na atribuição de uma compensação em sede de IVA, aos produtores
agrícolas que reúnam as condições de aplicação do regime especial de isenção
previsto no art.º 53.º do CIVA, (e que tenham optado pelo Regime Forfetário) cujos
requisitos são, cumulativamente, os seguintes:
• Não possuam, nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada, para efeitos de IRS;
• Não pratiquem operações de importação, exportação ou atividades conexas;
• Não efetuem transmissões de bens ou prestações de serviços previstas no anexo E do CIVA (Lista dos bens e serviços do setor de desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis);
• Não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a € 10 000.
imagem Portal das Finanças
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