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terça-feira, 22 de outubro de 2019

Primavera de 2020 com Alterações ao Regulamento de Sinalização do Trânsito.


O Decreto Regulamentar n.º 6/2019, de 22 de outubro procede a alterações “ao Regulamento de Sinalização de Trânsito (RST), aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 41/2002, de 20 de agosto, e 13/2003, de 26 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, e pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2011, de 3 de março, enquadra-se nas medidas aprovadas na estratégia do PENSE 2020, visando o aperfeiçoamento e a atualização da sinalização rodoviária, desde logo promovendo a adaptação do Regulamento à alteração ao Código da Estrada, feita com a Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro, que introduziu alterações relevantes, tendo, entre outras, criado as zonas de residência ou de coexistência.
Republica ainda, o Regulamento de Sinalização do Trânsito, com a redação introduzida pelo presente decreto regulamentar.



Estes são novos sinais de trânsito a ter em conta


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