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segunda-feira, 7 de outubro de 2019

Segurança Social - Declaração Trimestral - Independentes

Está em curso, até 31 de outubro, o prazo para entrega da Declaração Trimestral através da Segurança Social Direta (SSD).
Nesta quarta declaração trimestral de rendimentos são declarados os rendimentos auferidos nos meses de julho, agosto e setembro de 2019.
Todos os trabalhadores independentes têm de entregar a declaração trimestral de rendimentoscom exceção dos que estejam nas situações descritas aqui :
a) Pensionistas e titulares de pensão resultante da verificação de risco profissional com incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%;
b) Acumulam a sua atividade independente com atividade profissional por conta de outrem, desde que reunidas, cumulativamente, as seguintes condições:
- rendimento relevante mensal médio de trabalho independente apurado trimestralmente seja de montante inferior a 4 vezes o valor do IAS;
- exercício da atividade independente e a outra atividade sejam prestadas a entidades empregadoras distintas;
- exercício de atividade por conta de outrem determine o enquadramento obrigatório noutro regime de proteção social;
- valor da remuneração mensal média como trabalhador por conta de outrem seja igual ou superior a 1 vez o valor do IAS.
c) Advogados e os solicitadores integrados obrigatoriamente na respetiva Caixa de Previdência;
d) Trabalhadores que exerçam em Portugal, com carácter temporário, atividade por conta própria e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país;
e) Proprietários de embarcações de pesca local e costeira que integrem o rol de tripulação e exerçam efetiva atividade profissional nestas embarcações;
f) Apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados;
g) Titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente de:
contratos de arrendamento e de arrendamento urbano para alojamento local em moradia ou apartamento;
produção de eletricidade para autoconsumo ou através de unidades de pequena produção a partir de energias renováveis.
h) Trabalhadores independentes no Regime da Contabilidade Organizada que não tenham exercido, em novembro, a opção de ficarem abrangidos pela declaração trimestral.
Mais informações em Notícias - Segurança Social

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