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terça-feira, 26 de maio de 2020

Covid19 - Os produtos de proteção e o IRS

Agora que os materiais de proteção  como máscaras são obrigatórios em, práticamente, todos os locais  abertos ao público
Agora que o gel ou outros desinfetantes,  são imprescindíveis para a higienização
Agora que estes produtos passaram a ser  taxados com IVA à taxa reduzida...
Agora que a aquisição destes materiais e produtos de proteção vão ser, nos próximos tempos, uma fatía considerável das despesas de saúde do agregado familiar...
Está na hora de os incluir no IRS...
Sendo produtos taxados à taxa reduzida de 6% de IVA, não necessita de receita médica para serem  validas como despesas de saúde...
Só tem que atender a três pequenos pormenores administrativos, contabilisticos e fiscais.
uff. parecia uma coisa assustadoramente difícil não?
-Primeiro-Se adquirir os produtos numa farmácia, ou parafarmácia, ou equivalente, o registo como  despesa de saúde está práticamente garantido
-Segundo - Se adquirir tais produtos numa outra qualquer superfície comercial (algumas estão registadas como agentes económicos da área da saúde), solicite sempre, fatura em separado das outras eventuais compras.
-Terceiro - Indique sempre o NIF correspondente ao consumidor, evidentemente... 

fonte:ekonomista

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