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quinta-feira, 7 de maio de 2020

IVA reduzido - Máscaras de proteção e Gel desinfetante - Lei n.º 13/2020

Com a publicação da Lei nº 13/2020, O Governo determinou, embora com "efeitos temporários", a isenção de IVA para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos do surto de COVID-19, desde que praticado pelo Estado e outros organismos públicos ou por organizações sem fins lucrativos;

Também com "efeitos temporários", importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de máscaras de proteção respiratória e de gel desinfetante cutâneo vão ser taxadas com taxa de IVA reduzida.


Legislação associada:

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