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quarta-feira, 10 de junho de 2009

IES 2008 - foi alargado prazo de entrega

O prazo de entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES), apresentada anualmente pelas empresas, vai ser alargado para 31 de Julho, um mês depois do limite de 30 de Junho previsto pela Lei.

A alteração foi acordada com o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e havia sido solicitada pelos técnicos de contas, devido ao curto período entre a entrega do modelo 22 do IRC e da IES (30 dias). O novo calendário já foi aprovado em Conselho de Ministros, no âmbito da revisão ao Código do IRC (CIRC), aguardando agora a publicação em Diário da República.

Recorde-se que a IES foi introduzida há dois anos, no âmbito do Simplex, e é constituída por um conjunto de informação, incluindo o registo da prestação de contas, a declaração anual de informação contabilística e a informação estatística destinada ao INE e ao Banco de Portugal.

O diploma, que adapta o CIRC às normas internacionais de contabilidade aprovadas na reunião de Conselho de Ministros no dia 23 de Abril, vai ainda criar um dossier fiscal mais complexo e exigente, mas o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Lobo, considera que os impactos ao nível do imposto a pagar não serão significativos para as empresas.


[Fonte: Portal da Empresa]

4 comentários:

Anónimo disse...

Muita atenção pois ainda nada está publicado em D.R. e muitos TOC vão cair na armadilha de entregar o IES 2008 só em Julho e isto vai criar graves problemas.
Mais vale jogar pelo seguro e atender ao prazo actual de Junho.

Anónimo disse...

Já foi publicado no Diário da Republica, agorinha.
hehehe
Finalmente.

Anónimo disse...

Alguem me pode informar se os empresarios em nome individual sem contabilidade organizada estão obrigados a entregar o IES?

Jele disse...

Os empresarios em nome individual sem contabilidade organizada, benificiam, a partir de 2009, de algumas particularidades "simplex", conforme o disposto no Decreto-Lei n.º 136-A/2009, do Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP), e que introduz uma medida de simplificação ao dispensar os sujeitos passivos, que não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos de IRS, do envio da declaração, anexos e mapas recapitulativos anteriormente exigidos na lei.

Consultar :.
http://clubedostoc.blogspot.com/2009/06/sujeitos-passivos-irssimplificado.html