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quinta-feira, 4 de março de 2010

Ordenados em atraso - Retenção na fonte

"Ordenados em Falta
Retenção na fonte e Segurança Social

Infelizmente, é cada vez mais frequente, a situação em que,chegado o dia de pagamento dos ordenados, a empresa não consegue cumprir com a sua obrigação, ficando os trabalhadores sem receber.

E o que fazer nestes casos com a Segurança Social e com o IRS?

Quando falamos de ordenados de trabalhadores dependentes, só há rendimento tributável em IRS, quando exista o pagamento desses mesmos ordenados aos trabalhadores.
Se falarmos por exemplos nos ordenados referentes a Novembro e Dezembro de referentes a 2009,que não foram pagos até ao final do ano, entao estes valores não são rendimentos do trabalhador, de 2009 e não devem por isso ser incluidos, nem no modelo 3 enviado pelo trabalhador, nem no ,modelo 10 a enviar pela empresa. Estes ordenados só serão rendimento no ano em forem pagos. E se só forem pagos por exemplo em 2011, só serão incluidos na declaração de rendimentos de 2011.
É também apenas na data do pagamento que há lugar a retenção na fonte de IRS.
No que toca à Segurança Social, o entendimento tem sido diferente.De acordo com o que consta no próprio site da Segurança Social, a declaração de remunerações para a Segurança Social e respectivo pagamento, terão de ser entregues até ao dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a remuneração, independentemente de o ordenado ter sido pago, ou não."

Crónica de Sandra Bernardo - Conselho Fiscal - TSF
19 JAN 10

1 comentário:

"O longe e a distância" disse...

Boa tarde

Li com interesse o "post" porquanto procuro indagar o que fazer no caso de haver salários em atraso. Relativamente ao IRS não restam dúvidas, mas no que diz respeito à segurança social, há diversas opiniões. Pessoalmetne liguei para a DGSS onde falei com a pessoa responsável pelo tratamento das Declarações de Remuneração que me afirmou que a entidade empregadora só deverá declarar o que efectivamente pagou ao trabalhador, se por ex., lhe pagou 10% do salário é isso que tem de declarar. Deverá, contudo, ter em atebção ao numero de dias que coloca na quadricula que deverá corresponder a esse referido valor.
No meio de tantas opiniões, o contribuinte fica sem saber como proceder, querendo ser correcto e arriscando a uma coima...