"Em Dezembro de 2008, a Lei do Orçamento de Estado para 2009 suspende o regime simplificado de IRC, não sendo permitido aos sujeitos passivos de IRC optarem pela determinação do lucro tributável com base no regime simplificado a partir de 1 de Janeiro de 2009.
Os sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado cujo período de validade ainda esteja em curso no primeiro dia do per+iodo de tributação de 2009, podem optar por ...
...
-Renunciar ao regime pelo qual estavam abrangidos, passando a ser tributados pelo regime geral de determinação do lucro tributável a partir do período de tributação que se inicie em 2009, inclusive;
...
A renúncia ao regime simplificado deve ser manifestada na declaração modelo 22 relativa ao período de tributação que se inicie no exercício de 2009, mediante a indicação do regime geral, abandonando-se definitivamente o regime simplificado."
in Jornal de Negócios
Ver artigo da consultora da OTOC Elisabete Cardoso
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
1 comentário:
Artigo 5 estrelas!
Enviar um comentário