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sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

IVA - novo modelo Declaração recapitulativa

Instruções sobre o novo modelo da Declaração Recapitulativa aprovada pela Portaria nº 987/2009
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"7. Considerando que o modelo da Declaração Recapitulativa apenas está disponível a partir de 01-01-2010 e é de utilização exclusiva para as operações que ocorram a partir dessa dta, esclarece-se que, para as operações realizadas até 31/12/2009 e até ao termo do prazo de caducidade previsto no nº 1 do artigo 94º do CIVA, se mantém disponível a aplicação informática com o modelo do anexo recapitulativo à Ddeclaração Periódica do IVA, actualmente em vigor-" (2009)

mais desenvolvimento no OFICIO nº 30113 de 20-10-2009


Portaria nº 987/2009

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