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sábado, 5 de janeiro de 2013

Orçamento do Estado 2013 - Lei 66-B/2012

Nos termos da alinea g) do artigo 161º da Constituição portuguesa, a Assembleia da República aprovou o Orçamento do Estado para 2013 conforme o descrito na Lei n.º 66-B/2012 de 31 de dezembro publicado no Diário da Republica nº Diário da República, 1.ª série — N.º 252
  ver Lei n.º 66-B/2012

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