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sábado, 5 de janeiro de 2013

Portaria n.º 432-A/2012 e as pensões em 2013



A Portaria n.º 432-A/2012 "estabelece, nos termos do artigo 115.º da Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro, as normas de execução da atualização transitória para o ano de 2013:

a) Das pensões mínimas do regime geral de segurança social, do regime especial de segurança social das atividades agrícolas (RESSAA), do regime não contributivo e regimes a este equiparados, dos
regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas e do complemento por dependência;
b) Das pensões mínimas de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações, I.P.."
 

ver Portaria n.º 432-A/2012



 
 

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