Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, "cria a medida de Apoio à Mobilidade Geográfica no Mercado de Trabalho, de ora em diante designada por Medida, com o objetivo de:
b) Criar condições favoráveis à aceitação de ofertas de emprego por parte dos desempregados e à criação do próprio emprego;
c) Melhorar a redistribuição geográfica e profissional da mão -de -obra;
d) Diminuir o risco de desemprego de longa duração "
A Portaria que regula estes apoios entra em vigor a partir do proximo dia 20 de abril de 2015
Ver Portaria nº 85/2015 de 20 de março
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