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quarta-feira, 25 de março de 2015

IRS - Dedução de rendas de casa

Inquilinos podem deduzir rendas no seu IRS de 2014 a entregar em 2015, utilizando para o efeito o anexo H da declaração

Deverá para o efeito, calcular o valor total das rendas pagas no respetivo ano fiscal a declarar, com base nos recibos de pagamento da renda.
Atenção aos subsídios. Se recebeu subsidios ao arrendamento ou outras comparticipações, deve deduzir aos cálculos o respetivo valor.
No anexo H, campo 7, inscreva o numero de contribuinte do senhorio e o código de benefício 732.

Os inquilinos com contratos de arrendamento de habitação permanente, celebrado ao abrigo do RAU ou do NRAU  para prédios urbanos ou em  frações autónomas, podem deduzir até 15% do valor das rendas pagas até ao limite de 502 euros.

De acordo com o rendimento de cada inquilino os valores a deduzir podem subir para 602,4 em rendimentos entre os 7.000 euros e 20.000 euros e para 753 euros em rendimentos abaixo de 7000 euros


fonte: Economias

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