Viajar* A Sorte* The Google* Soft.Download* Print-suport* Info_Dicas* Saúde* Simular* Escapas* na Horta* na Cozinha*

quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

IMI - Delaração modelo 2


O artigo nº 125º do CIMI prevê a declaração por parte das entidades fornecedoras de águas, energia ou telecomunicações,
A declaração Modelo 2 (IMI) deve ser enviada à AT, todos os anos, até 15 de abril, 15 de julho,  15 de outubro e 15 de janeiro, referentes aos trimestres imediatamente anteriores ás datas referidas.
 
Ver folheto informativo disponibilizado pela AT

Legislação associada:
Portaria n.º 119-A/2015, de 30 de abril
Artigo 125º CIMI
Despacho nº 101/2015.XIX (SE Assuntos Fiscais)

Sem comentários: