Durante o mês de janeiro de cada ano os titulares de rendimentos prediais, que estando dispensados de emitir recibos eletrónicos e não tenham optado por tal, deverão declarar as rendas recebidas, utilizando para o efeito o modelo 44 (edição exclusiva da Imprensa Nacional, à venda nos Serviços de Finanças)
Em 2016 é possível cumprir esta obrigação declarativa até ao dia 1 de fevereiro.
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