As declarações podem ser entregues pelo Portal das Finanças ou através de papel
(As declarações que incluam os anexos B, C, D, E, I e L são obrigatoriamente enviadas pelo Portal das Finanças.)
Categoria A e/ou H = Durante o mês de abril
Restantes categorias = Durante o mês de maio
Consulta, registo e confirmação de faturas no Portal das Finanças
Deduções, benefícios fiscais e taxas no IRS
Modelo 3 - novos prazos
Modelo 3 - Dispensa de entrega
Ofício-Circulado - 20174/2015 de 26/02 Notas sobre a Declaração Modelo 3
Ofício-Circulado - 20176/2015 de 02/04 FAQs sobre as alterações pela Lei nº 82-E/2014
Ofício-Circulado - 20179/2015 de 10/07 FAQS sobre as alterações pela Lei nº 67/2015
Atualizado de acordo com o disposto na
Legislação associada:
Despacho n.º 18/2016-XXI, de 15/02, do SEAF
Decreto-Lei n.º 5/2016, de 08/02
Portaria n.º 201-B/2015, de 10/07
Lei n.º 67/2015, de 06/07
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