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quinta-feira, 3 de maio de 2018

IRS - Categoria B - o momento da sujeição a tributação ...

"Momento da sujeição a tributação na categoria B

Em relação aos rendimentos da categoria B de IRS, muitos se questionam sobre o momento em que há sujeição a tributação.
Esta dúvida surge sobretudo no final do ano, no sentido de saber se determinado rendimento é tributado no ano que acaba ou, no ano seguinte.
Em termos legais, os rendimentos da categoria B, ficam sujeitos a tributação desde o momento em que, para efeitos de IVA, sejam obrigatória a emissão de fatura ou documento equivalente, ou, não sendo obrigatório a emissão da fatura, desde o momento do pagamento ou colocação à disposição, sem prejuízo da aplicação das normas contabilisticas, sempre que o rendimento seja determinado com base na contabilidade.
Assim, por exemplo, (para) uma prestação de serviços efetuada no dia 29 de dezembro, o rendimento é para ser declarado no ano em que ocorre a prestação do serviço, mesmo que a fatura seja já emitida no ano seguinte, e mesmo respeitando o prazo legal dos 5 dias úteis imposto pelas regras do IVA."
fonte:TSF/Conselho Fiscal - dez/2017

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