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quinta-feira, 3 de maio de 2018

Empresário individual e os bens afetos á esfera privada

"Imóveis do empresário individual afetos á esfera privada
Nos Empresários em nome individual, titulares de rendimentos da categoria B do IRS, há um conceito que é importante conhecer, precisamente porque tem implicações fiscais.
A afetação de imóveis da esfera privada à esfera empresarial e a afetação de bens da esfera empresarial à esfera privada.
Quando um empresário afeta um bem da sua esfera privada, um imóvel, por exemplo, à sua esfera empresarial, tem de lhe atribiuir um valor de mercado.
Para efeitos de tributação em IRS, ocorre uma transmissão mas que não resulta na realização efetiva de ganhos.
A tributação é deferida para o momento em que os bens forem vendidos. É neste momento da venda, que o contribuinte é devedor relativamente ao somatório da mais valia privada, categoria G,  com mais valia empresarial, categoria B.
O valor de venda do ganho da categoria G e o valor de aquisição na categoria B, é precisamente o valor de mercado atribuído ao imóvel.
Sobre esta matéria não deixe de consultar o seu Contabilista Certificado."
fonte:TSF/Conselho Fiscal - dez/2017

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