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segunda-feira, 30 de abril de 2018

Serviços de consultoria-Cliente com sede nos Estados Unidos da América.

Informação vinculativa
Processo: nº 13460, por despacho de 2018-03-29, da Diretora de Serviços do IVA
CIVA -artº 6º

"I - O PEDIDO
1. A Requerente exerce, a título principal, a atividade que tem por base o CIRS 1320 - "Consultores" e, a título secundário, a atividade que tem por base o CIRS 1334 - "Tradutores".
2. Em sede de IVA encontra-se enquadrada no regime especial de isenção previsto no artigo 53.º do Código do IVA (CIVA), desde 2018.01.03 (data do início de atividade).
3. No âmbito da atividade principal procedeu, no Portal das Finanças, à emissão de faturas, nos meses de janeiro e fevereiro, titulando prestações de serviços de consultoria, efetuadas a um sujeito passivo com sede nos Estados Unidos da América.
4. Pela realização destas prestações de serviços não liquidou IVA tendo indicado nas faturas a menção "IVA - autoliquidação [regra geral art.º 6.º, n.º 6, a)]".
5. Tendo em conta o enquadramento que detém em sede de IVA e a realização deste tipo de operações vem solicitar esclarecimento para as seguintes questões:
"1º) Devo entregar declaração de alterações ao cadastro do IVA para proceder ao envio da declaração periódica de IVA?
2º) em que campo da declaração periódica são relevados os rendimentos da prestação de serviços de consultoria para empresa com sede em país terceiro - campo 8?
3º) em que campo da declaração periódica são relevados os rendimentos da prestação de serviços de consultoria para empresa com sede em país da CE - campo 7?
4º) existe mais alguma obrigação fiscal a atender, nomeadamente declaração Recapitulativa de IVA, ou outra?""
Fonte: AT processo 13460-IVA
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