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segunda-feira, 16 de abril de 2018

Ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade

Ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade

Um trabalhador independente que opte pelo regime da contabilidade organizada está obrigado a efetuar os registos contabilísticos e a preparar as demonstrações financeiras através de programas informáticos de contabilidade que tenham a capacidade de gerar o ficheiro SAF-T (PT) a partir de 2018?
O guia de aplicação para a contabilidade que a OCC disponibilizou na sua página 7 diz que os sujeitos passivos de IRC, que exercem a título principal atividade comercial, industrial ou agrícola, e os empresários em nome individual, sujeitos passivos da categoria B de IRS, que possuam ou sejam obrigados a possuir contabilidade organizada, passaram a ser obrigados a ter um programa informático de contabilidade com capacidade de gerar o ficheiro SAF-T (PT) a partir do período de tributação de 2017 (inclusive). Não está claro se os trabalhadores independentes com contabilidade organizada devem igualmente ter um programa informático capaz de gerar o SAF-T (PT).
E como é com a contabilização da faturação dos seus honorários uma vez que esta é emitida através do Portal das Finanças (recibo verde)?

Parecer técnico
Um trabalhador independente com contabilidade organizada questiona-nos se está obrigado a ter um programa informático capaz de gerar o ficheiro SAFT-T (PT) a partir de 2018.
O SAF-T (PT) (Standard Audit File for Tax Purposes - Portuguese version) é um ficheiro normalizado (em formato XML) com o objetivo de permitir uma exportação fácil, e em qualquer altura, de um conjunto predefinido de registos contabilísticos, num formato legível e comum, independente do programa utilizado, sem afetar a estrutura interna da base de dados do programa ou a sua funcionalidade.
Esta obrigatoriedade deriva da obrigação legal imposta no CIRS pelo artigo 117.º que faz remissão para o artigo 123.º do Código do IRC, ou seja, os sujeitos passivos de IRC que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e, os sujeitos passivos de IRS tributados com base na contabilidade organizada (por opção ou obrigação) estão obrigados a possuir nos seus sistemas de contabilidade e de faturação, a capacidade de exportação do ficheiro SAF-T (PT) - vide n.º 8 artigo 123.º do CIRC e n.º 2 do artigo 117.º do CIRS. Os termos e formatos de exportação vêm definidos na Portaria n.º 321-A/2007, de 12 de março, com posteriores alterações.
A obrigação de dispor de capacidade de exportação do ficheiro SAF-T (PT) entrou em vigor em 2008 (Portaria n.º 321-A/2007), sendo que no caso do SAF-T (PT) da contabilidade, apenas vinha a ser pedido no âmbito inspetivo.
Esta obrigatoriedade deriva da obrigação legal imposta pelo n.º 8 do artigo 123.º do Código do IRC (CIRC), do qual citamos:
«8 - As entidades referidas no n.º 1 devem dispor de capacidade de exportação de ficheiros nos termos e formatos a definir por portaria do Ministro das Finanças. [Redação dada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro]”
A alteração introduzida pela Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro visou proceder a alterações do SAF-T (PT) relacionado com os programas de contabilidade, introduzindo novos códigos, designados de taxonomias, a associar a cada conta do Plano de Contas da contabilidade.
A submissão do SAF-T (PT) da contabilidade e o preenchimento automático dos Anexos A e I da IES apenas será aplicada ao período de tributação de 2018, iniciando-se essa possibilidade para Declarações IES submetidas a partir do 2.º semestre de 2018, referentes a períodos de 2018, com indicação de período especial de tributação (por exemplo, do período da cessação de atividade). A submissão dos anexos A e I da IES do período de 2017 continua a ser efetuada através dos procedimentos anteriores, utilizando-se os formulários em vigor para o período de 2016.
Para o preenchimento da IES, referente a 2018, deve ter em consideração que neste momento, está em vigor a estrutura de dados aprovada pela Portaria n.º 302/2016, onde se incluem as taxonomias para o ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade.
O anexo A (ou anexo I) da IES de 2018 (incluindo o quadro 04-A do balanço e o quadro 03-A da demonstração de resultados) irá incluir todas as operações realizadas desde o primeiro dia do período de tributação (de 2018) até ao último dia. Para o preenchimento do referido anexo A (ou anexo I) terá de fornecer, previamente, à Autoridade Tributária (AT) o ficheiro SAF-T da contabilidade, pelo que este tem de integrar (obrigatoriamente) todos os registos contabilísticos do período de tributação.
A obrigação de extração do ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade, com os movimentos da contabilidade, onde se inclui os códigos de taxonomia, apenas entrou em vigor dia 1 de julho de 2017.
Assim, no presente momento deve existir por cada sujeito passivo, nas condições previstas na redação atualizada da Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março, dois ficheiros:
- O SAF-T (PT) de faturação (que é enviado mensalmente à AT);
- O ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade (que deve estar disponível a qualquer momento e que irá servir para efetuar o pré preenchimento da IES, podendo ainda ser exigível a qualquer momento, pelos serviços de inspeção da AT).
As taxonomias devem estar associadas ao ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade.
A data de envio do respetivo ficheiro (SAF-T (PT) da contabilidade) será, ainda, objeto de regulamentação em Portaria a publicar para o efeito.
Portanto, o programa de contabilidade usado terá de permitir, ao contabilista certificado aplicar a taxonomia correta ao normativo utilizado.
Em suma do exposto, estando aqui perante um trabalhador independente no regime (por opção) da contabilidade organizada, o mesmo terá de cumprir com os requisitos atrás referidos, nomeadamente, a obrigação de através do seu programa informático dispor de capacidade de exportação do ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade. No que toca ao envio mensal do ficheiro SAFT-T (PT) de faturação não tem de efetuar a sua entrega mensal uma vez que a faturação é emitida eletronicamente no Portal da Autoridade Tributária.
Fonte OCC PT20366

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